Tem uma ideia?
Av. Duarte Pacheco 26 8135-104 Almancil

Que diretivas estão em causa?

Estas alterações decorrem no âmbito da Directiva (UE) 2017/2455, de 5 de Dezembro de 2017, e da consequente Directiva (UE) 2019/1995, de 21 de Novembro de 2019.

Ao nível do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma actualização no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.

Qual o objetivo destas novas regras do IVA?

O comércio electrónico é cada vez mais global e as lojas online deixaram de vender apenas para o país onde têm a sua sede fiscal ou estabelecimentos físicos. Assim, estas novas alterações visam:

  • Simplificar o cumprimento das obrigações do IVA;
  • Criar neutralidade no tratamento do imposto por parte dos estados-membros da UE;
  • Evitar a dupla tributação do IVA;
  • Combater a evasão fiscal.

Quanto entra em vigor o novo regime?

O novo regime entrou oficialmente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, mas devido à situação de pandemia, foi alargado o prazo de implementação das medidas até ao dia 1 de Julho de 2021.

Que operações estão sujeitas a estas novas regras do IVA?

A nova diretiva europeia vem modernizar as regras do IVA e introduzir mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações dos sujeitos passivos em relação ao IVA nas seguintes operações:

  • Prestações de serviços;
  • Vendas à distância;
  • Determinadas entregas de bens.

As principais mudanças ao nível do ecommerce

Hoje, o número de lojas online que vende para o estrangeiro é cada vez maior.

Portanto, torna-se necessário criar mecanismos que facilitem o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos comerciantes.

A tributação do IVA passa a ser feita no país de destino

As vendas à distância por parte de empresas da União Europeia a consumidores finais estabelecidos num estado-membro da UE são sujeitas a IVA no país de destino. A liquidação do imposto passa a ser feita no país de destino do consumidor final.

 

Poderás saber mais sobre as taxas aplicadas em cada estado-membro da UE no portal YourEurope.

 

As administrações de cada país ficam depois responsáveis por entregar o IVA liquidado nos países em que as transações foram consumadas e os bens foram colocados à disposição dos adquirentes.

Regimes simplificados de tributação para microempresas e PME

As microempresas e empresas recentes, cujo volume de negócio anual em vendas à distância seja inferior a 10.000€, estabelecidas no espaço comunitário, podem optar por fazer a liquidação do imposto no país onde se inicia o transporte dos bens.

Fim da isenção do IVA para remessas importadas de valor até 22€

A isenção do IVA deixa de existir para remessas de valor igual ou inferior a 22€, provenientes de países terceiros e com destino à União Europeia. Este tipo de operações passa a estar sujeito a IVA.

Criação de um regime especial do IVA para a importação de remessas até 150€

Foi criado um regime especial para as vendas à distância de bens importados com destino à UE, por intermédio de plataformas digitais.

 

Este regime é aplicado quando o operador económico não utiliza o balcão único do IVA, e é feito através da aplicação de um mecanismo em que o IVA é cobrado pela autoridade tributária declarante, que pagará o imposto à autoridade tributária do país de destino. Assim, deixa de ser necessário liquidar o imposto na fronteira aduaneira. O regime aplica-se exclusivamente a remessas com valor intrínseco até 150€ (para o valor intrínseco não se consideram os custos com o envio dos bens).

Alargamento do balcão único do IVA a todos os operadores

Balcão Único do IVA passa a poder ser utilizado por todos os operadores. Este organismo permite o cumprimento das obrigações declarativas, no país de origem, relativas às vendas à distância concretizadas na UE.

 

Deixa assim de ser necessário fazer o registo junto do balcão único do IVA em todos os países nos quais os bens ou serviços são comercializados.

Responsabilidade dos marketplaces e plataformas digitais

Os marketplaces, e outros tipo de plataformas digitais que possibilitem transações comerciais, passam a ser considerados como sujeitos passivos quando atuam como intermediários nas vendas de bens à distância por parte de empresas com sede fora da UE.

Estas plataformas têm de manter os registos das operações efetuadas por seu intermédio e disponibilizar toda a informação necessária à autoridade fiscal do país.

Que tipos de plataformas electrónicas são consideradas?

Uma plataforma eletrónica é um website, portal, marketplace ou API através do qual a transação comercial é processada.

Quando é que uma plataforma electrónica é considerada como sujeito passivo e fica obrigada a declarar o IVA em situações de vendas à distância de bens importados?

Uma plataforma eletrónica é sujeito passivo em duas situações de venda de bens à distância:

  1. Os bens não são importados, mas são vendidos por um fornecedor não estabelecido na UE;
  2. Os bens são importados e têm um valor intrínseco inferior a 150€.

O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com as alterações legais e fiscais associadas às transações que ocorrem numa loja online. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.

 

A creathing está isenta de qualquer responsabilidade em decisões baseadas no conteúdo disponível no presente artigo.

Caso queira saber mais, não hesite em contactar-nos.

A Creathing trata-se de uma agência digital e sendo a criação de lojas online um dos serviços oferecidos, estamos disponíveis para ajudar com o sucesso do seu website.

Precisa de Ajuda?

nvjeronimo
nvjeronimo
https://creathing.pt

Usamos Cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Politica de Cookies

Voltar
Messenger
WhatsApp
Skype
Email
Ligamos-lhe de volta